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setembro 18, 2005

A Democracia a funcionar... (de outra forma)

Uma iniciativa da ILGA com o apoio do Portugalgay (e desta loja também):

Casamento Civil para todas as famílias

Sobre esta iniciativa
Portugal é, neste momento, o único país da Europa cuja Constituição proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual. No entanto, essa discriminação continua a existir na lei uma vez que o casamento civil continua a não ser permitido para casais de gays ou de lésbicas.

Porque é fundamental acabar com esta discriminação a Associação ILGA Portugal lançou uma petição que promove a revisão do Código Civil português para que casais de pessoas do mesmo sexo possam ter acesso ao casamento civil.
(...)
A entrega desta petição ao Presidente da AR está prevista para Novembro deste ano, aquando da realização do “Fórum do Casamento entre pessoas do mesmo sexo”, fórum este em que se abordarão as eventuais implicações jurídicas, sociais e políticas do acesso ao casamento civil por casais de gays ou de lésbicas.

Argumentário

Ainda tem dúvidas sobre o carácter discriminatório desta violação da Constituição?

Em Portugal, o Artigo 36º da Constituição refere que "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade." Mais: A Constituição da República Portuguesa proíbe explicitamente, desde 2004, a discriminação com base na orientação sexual (Artigo 13º). No entanto, o casamento civil continua a existir exclusivamente para casais constituídos por pessoas de sexos diferentes, numa clara violação da Constituição – que é a nossa Lei Fundamental. Isso significa que há muitos direitos associados ao casamento civil aos quais gays e lésbicas não têm acesso: do registo às heranças, passando pelos regimes de propriedade até aos inúmeros aspectos da vida quotidiana em que o estado civil é relevante.

Os deveres fundamentais do casamento civil estão claros na lei portuguesa: assistência (alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação, coabitação. No entanto, embora muitos casais de gays e de lésbicas já cumpram estes deveres, há vários exemplos do conjunto de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto:


Registo — não existe a possibilidade de registo da União de Facto e a lei não especifica os mecanismos pelos quais se faz prova de viver em união de facto;

Heranças — as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra; cada uma pode fazer testamento a favor da outra, mas esse testamento apenas permitirá especificar o destino de parte do património (não havendo cônjuge, existe uma quota indisponível que se destina necessariamente a descendentes e ascendentes);

Adopção — o direito à adopção continua consignado apenas para as uniões de facto entre pessoas de sexo diferente;

Dívidas — são da responsabilidade exclusiva da pessoa que as contrair, mesmo se contraídas em benefício do casal, pois não existe património comum;

Direito ao nome — não há possibilidade de escolha da adopção de um apelido d@unid@de facto;

Regime patrimonial — ao contrário do casamento civil, a união de facto não permite a escolha de um regime de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos.


Um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento civil ou pela união de facto — duas figuras jurídicas que têm, como se viu, diferentes implicações embora sejam baseadas num mesmo modelo de conjugalidade.

Um casal de gays ou de lésbicas tem apenas acesso à união de facto. Esta discriminação é real e afecta as vidas de muitos casais de gays ou de lésbicas. É por isso que, a par dos E.U.A. e do Canadá, vários países da Europa têm vindo a alargar o casamento civil a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. A Bélgica veio juntar-se à Holanda, seguindo-se agora a Espanha.

Também em Portugal, o facto de se atribuir o mesmo reconhecimento legal a casais de pessoas do mesmo sexo não terá qualquer implicação sobre a liberdade de outr@s. Casais heterossexuais continuarão a ter exactamente a mesma liberdade de escolha. Nesta questão, liberdade e igualdade são, afinal, perfeitamente compatíveis. No entanto, há vozes discordantes em relação ao reconhecimento dos casais de pessoas do mesmo sexo:


• Fala-se na impossibilidade de ter filhos em conjunto, quando nem o casamento civil pressupõe a reprodução nem a reprodução pressupõe o casamento (o casamento civil é obviamente possível para pessoas estéreis ou para pessoas para além da idade reprodutiva).

• Mistura-se casamento civil e adopção, quando a adopção é uma outra questão regulada, aliás, por uma lei específica.

• Na falta de argumentos racionais, tenta-se ainda uma "táctica do susto" falando nas ameaças da poligamia e do incesto, quando não há qualquer reivindicação social nesse sentido e quando, sobretudo, não existe qualquer relação lógica entre essas questões e o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.


Fala-se portanto de cor, tentando de todas as formas dissimular a questão essencial: essas vozes reproduzem apenas um preconceito associado ao fundamentalismo religioso, vindo de pessoas que lidam mal com a igualdade e precisam de continuar a ver gays e lésbicas como cidadãos de segunda. Curiosamente, são também essas pessoas que, em geral, desvalorizam completamente o casamento civil face ao religioso, perdendo toda a legitimidade para se intitularem "protectores" do casamento civil.

O fim da exclusão dos casais de gays ou de lésbicas no acesso ao casamento civil promoverá simultaneamente a liberdade e a igualdade. Qualquer objecção a esta medida terá por isso uma única fonte: a homofobia. Enquanto o casamento civil não for alargado aos casais de pessoas do mesmo sexo, é o Estado que endossa e glorifica na lei essa mesma homofobia e é o próprio Estado que classifica as nossas relações de indignas e é o próprio Estado que nos insulta.

Assim, é fundamental e urgente que o Governo português compreenda que o casamento não pode ser um privilégio de casais heterossexuais e tome medidas concretas no sentido de garantir que casais de gays ou de lésbicas, que se amam e que se comprometeram a partilhar de forma plena as suas vidas, possam ver esse amor e esse compromisso igualmente reconhecidos e valorizados pela sociedade que integram.


Publicado por mestre andré às setembro 18, 2005 05:08 PM

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